CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 4
São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

IV - os pródigos.

Parágrafo único. A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Liberdade e Boa-Fé: O Cerne do Artigo 4º do Código Civil

O Artigo 4º do Código Civil estabelece um pilar fundamental para as relações jurídicas no Brasil: a liberdade das partes em estipular o que lhes aprouver, dentro dos limites da lei. Em outras palavras, as pessoas têm a autonomia para criar, modificar ou extinguir direitos e obrigações por meio de negócios jurídicos, como contratos, acordos e testamentos.

Essa liberdade, no entanto, não é absoluta. Ela encontra seu contraponto e sua segurança na boa-fé objetiva. Isso significa que, ao exercerem sua autonomia, as partes devem agir com lealdade, honestidade e cooperação mútua. A boa-fé objetiva não se resume a uma intenção interna das partes, mas sim a um padrão de conduta esperada no meio social, que deve ser observado por todos.

O que isso significa na prática?

  • Liberdade Contratual: Ao firmar um contrato, por exemplo, você tem a liberdade de definir os termos e condições, desde que estes não violem a lei (como normas de ordem pública, moral ou bons costumes). Você pode estipular preços, prazos, formas de pagamento, responsabilidades, etc.
  • Limite Legal: A lei impõe limites a essa liberdade. Contratos que visem prejudicar terceiros, que sejam ilícitos ou que contrariem os princípios da sociedade não terão validade.
  • Dever de Lealdade: A boa-fé impõe que as partes sejam transparentes e não omitam informações relevantes. Um vendedor, por exemplo, não pode esconder defeitos graves do produto que vende.
  • Cooperação: As partes devem colaborar para que os objetivos do negócio jurídico sejam alcançados da melhor forma possível. Isso pode envolver, por exemplo, fornecer as informações necessárias para a outra parte cumprir sua obrigação.
  • Proteção contra Abusos: A boa-fé objetiva também protege a parte mais vulnerável em uma relação. Ela impede que uma parte se aproveite da outra de forma desleal ou desproporcional.
  • Interpretação das Normas: Em caso de dúvida ou conflito, a interpretação de contratos e outras normas jurídicas deve levar em consideração a boa-fé objetiva, buscando o sentido que melhor se coaduna com a lealdade e a justiça nas relações.

Em suma, o Artigo 4º do Código Civil é um convite à liberdade responsável. Ele reconhece o poder das pessoas de moldarem suas relações jurídicas, mas exige que essa liberdade seja exercida sob o manto protetor da boa-fé objetiva, garantindo um ambiente jurídico mais justo, confiável e equilibrado para todos.